terça-feira, 16 de março de 2010

Bolsa ESMOLA

Assim será a PREMISSA da campanha eleitoral do SR K-SOL


A lei, que abrange também as escolas municipais, foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula em 2008. Antes disso, cada Estado e município tinha um piso próprio.
Professores iniciantes de seis redes estaduais começaram o ano letivo recebendo um salário menor que R$ 1.024,67 --mínimo determinado pela lei.

Em Goiás, Tocantins, Rondônia, Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Sul, a remuneração não alcançou o piso nacional, segundo estudo da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação).

O piso salarial vale para os professores iniciantes com formação de nível médio (
sem diploma universitário) que trabalham 40 horas por semana.

A lei, que abrange também as escolas municipais, foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula em 2008. Antes disso, cada Estado e município tinha um piso próprio.

Com a lei, o piso nacional foi estipulado em R$ 950. Como é obrigatório que seja reajustado todo mês de janeiro, o
mínimo hoje é de R$ 1.024,67, segundo o Ministério da Educação.

Daqueles seis Estados, cinco (GO, TO, RO, CE e PE) começaram o ano pagando os antigos R$ 950, sem aplicar o reajuste obrigatório. No RS, a remuneração inicial dos professores é ainda mais baixa, de R$ 862,80.

"Nas redes municipais, embora não haja dados, a situação é pior. O professor tem menos força para negociar em municípios menores", diz o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão. Para ele, o piso nacional é descumprido por razões políticas, não financeiras. "O ministério tem verbas para socorrer os que alegam não poder pagar o piso, mas ninguém pediu."

O MEC confirma. Para obter o dinheiro, os governantes precisam comprovar que falta dinheiro para a educação. "
Se fosse verba para obra, eles viriam correndo. O problema é que ninguém inaugura professor ou aluno", critica o senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

O piso salarial ainda causa discordâncias porque um grupo de governadores recorreu ao Supremo Tribunal Federal alegando que a lei era inconstitucional. O Supremo ainda não decidiu o mérito da questão e determinou que, enquanto isso, os professores não podem ganhar menos do que o piso.

"Os governadores e prefeitos se apoiam nessa indecisão do Supremo. O Ministério Público deveria processá-los por improbidade administrativa e pedir cassação", diz Buarque.

A CNTE usa cálculo distinto e
defende piso de R$ 1.312,85 (sem contar gratificações). O STF aceitou a inclusão das gratificações no cálculo do piso.
fonte : O Observador


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