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Teixeira Mendes |
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Vicente de Carvalho |
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Biblioteca virtual
ENCCEJA - Inscrições
Faça sua inscrição
Os jovens e adultos residentes no Brasil que não tiveram oportunidade de concluir o Ensino Fundamental na idade apropriada podem, de hoje, 16/1, até as 23h59 do dia 7 de fevereiro, se inscrever no Exame Nacional de Certificação de Competências (Encceja) 2013.
A participação no Encceja é voluntária e gratuita, destinada a pessoas com no mínimo 15 anos, completados na data de realização do Exame. As provas ocorrerão em 14 de abril, nos turnos matutino e vespertino, em todas as Unidades da Federação, e as inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet.
Os resultados do Encceja podem ser utilizados para obter a certificação de conclusão do Ensino Fundamental, a critério das secretarias estaduais de Educação. Portanto, no ato da inscrição, o participante deverá indicar a Secretaria Estadual de Educação em que pleiteia a certificação.
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Como identificar um bom professor
Artigo publicado em 10/02/2013 na revista VEJA
GUSTAVO IOSCHPE é economista
Vou fazer uma pergunta fácil: você teve algum professor especial, que fez diferença na sua vida? Se você passou mais de dez anos estudando, aposto que não apenas a resposta foi positiva, como imediatamente lhe veio à mente aquele(a) professor(a). Agora, uma pergunta mais difícil: você poderia descrever as qualidades desse professor especial, de forma que seus atributos pudessem ser copiados por todos os outros professores em atividade?
Uma série de estudos demonstra que um bom professor exerce influência substancial sobre seus alunos, não apenas durante o período escolar mas por toda a vida. Boa educação melhora a saúde, diminui a criminalidade e aumenta o salário. Eric Hanushek, pesquisador de Stanford, calcula que um professor que esteja entre os 25% do topo da categoria e que tenha uma turma de trinta alunos gera, a cada ano, um aumento na massa salarial desses alunos de quase 500000 dólares ao longo da vida deles. O problema é que, mesmo que todos saibam intuitivamente quem é um bom professor, ainda não conseguimos explicar e decompor o seu comportamento de forma que seja possível identificar os bons profissionais, promovê-los e reproduzir a sua atuação. Os estudos estatísticos, que se valem de dados facilmente quantificáveis, nos trazem alguns bons indícios - por exemplo, a experiência do professor só importa nos dois a cinco primeiros anos de carreira; professores que faltam as aulas têm alunos que aprendem menos; professores que obtiveram notas melhores em testes padronizados, estudaram em universidades mais competitivas e têm mais habilidade verbal exercem impacto positivo sobre o aprendizado dos alunos; quanto mais sindicalizados os professores, mais eles faltam e mais insatisfeitos estão com a carreira; e professores com expectativas mais altas para seus alunos também obtêm resultados superiores. Essas são todas variáveis "de fora"; estudos mais recentes começam a entrar na escola e na sala de aula e tentam explicar os componentes de um bom professor.
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"Você seria capaz de descrever as qualidades daquele professor especial que teve no passado, de forma que os atributos dele pudessem ser copiados por todos os outros professores em atividade? Essa é uma pergunta difícil"
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Um estudo lançado em janeiro representa um grande passo à frente (esse e todos os outros estudos citados aqui estão em www.twitter.com/gioschpe). Patrocinado pela fundação Bill & Melinda Gates, ele conseguiu criar um "mapa da mina" para a identificação de bons professores, depois de acompanhar milhares de professores e alunos em sete distritos escolares americanos (incluindo Nova York, Dallas e Denver) ao longo de três anos. Normalmente, só cito neste espaço estudos publicados em revistas acadêmicas ou simpósios, que são revisados e criticados por outros acadêmicos, porque é pequena a probabilidade de uma fundação privada reconhecer em um relatório que, "depois de três anos de esforços e milhões de dólares gastos, não encontramos nada de relevante". Nesse caso, porém, creio que a exceção é justificada, não apenas por se tratar de uma fundação séria, que chamou pesquisadores renomados para o trabalho, mas também por seu design inovador.
Em 2009-2010, o estudo tentou criar instrumentos que identificassem professores competentes. Chegou a um menu de três itens: observação de professores em sala de aula, questionários preenchidos pelos alunos e ganhos dos alunos em testes padronizados, ou seja, quanto os alunos daquele determinado professor ganhavam em aprendizado de um ano a outro nesses testes (equivalentes ao nosso Enem ou Prova Brasil). Fez-se um trabalho cuidadoso para estabelecer quem deveria observar os professores, quantas vezes e olhando para quais dimensões; como inquirir os alunos; e, no quesito valor agregado, teve-se a precaução de controlar uma série de variáveis dos alunos (status social, situação familiar etc.) para que se pudesse isolar a qualidade do professor, não do aluno.
Mesmo com todos esses cuidados, ainda há muito que não sabemos nem controlamos que pode interferir nos resultados. Pode ser que os melhores alunos procurem os melhores professores, ou que os melhores professores escolham dar aulas para turmas ou séries melhores, e aí o que pareceria o impacto do professor seria uma complexa interação entre professores e alunos que inviabilizaria qualquer análise. (Seria como examinar a eficácia de um médico julgando apenas a taxa de cura dos seus pacientes. Se os casos mais complicados procuram os melhores médicos, ou se os melhores médicos procuram os pacientes mais intratáveis, é provável que os melhores médicos e os piores tenham pacientes com expectativa de vida similar, apesar de terem competências radicalmente distintas.) A fundação então conseguiu fazer o que se faz nas ciências exatas para isolar o efeito de uma variável: no ano seguinte, distribuiu os professores aleatoriamente. A turma a que cada um ensinaria foi totalmente determinada por sorteio. Mais de 1000 professores, atendendo mais de 60000 alunos, participaram. E os resultados são fascinantes.
Em primeiro lugar, a performance esperada dos professores ficou muito próxima da performance real (ambas medidas pelo aprendizado de seus alunos). Ou seja, os professores identificados como bons através das observações de seus pares, questionários de alunos e valor agregado em anos anteriores continuaram, grosso modo, sendo bons professores ensinando a turmas aleatoriamente escolhidas.
Em segundo lugar, foi possível sofisticar o modelo. Testaram-se quatro variações das ferramentas de avaliação dos professores, e notou-se que uma das melhores combinações era aquela que dava peso igual (33% a cada um) aos três componentes (performance em teste, observação e questionário de alunos). Quando alguns professores reclamam que é reducionismo avaliá-los somente pela performance de seus alunos em testes, aparentemente têm razão: é melhor adicionar essas duas outras variáveis. Também se testaram vários modelos diferentes de observação docente, desde aquele em que o professor é avaliado por seu diretor até versões mais complexas. Os modelos mais confiáveis se mostraram aqueles em que o professor foi avaliado por pelo menos quatro observadores, em aulas diferentes, sendo dois deles pessoas da administração da escola (é importante que seja mais de uma para evitar a influência de conflitos/preferências pessoais) e dois, outros professores, treinados para a tarefa.
Nenhum estudo é definitivo, muito menos um feito por uma fundação, e nada garante que os mesmos achados serão encontrados no Brasil, ainda que normalmente o que apareça nos Estados Unidos também se verifique aqui. Mas, ante o modelo atual, obviamente fracassado, em que o professor é contratado por concurso no início da carreira e depois fica esquecido em sua sala de aula, fazendo o que bem entender e sendo promovido por nível de estudo e experiência, o horizonte descortinado por essa pesquisa é bem mais promissor. Precisamos encontrar e premiar os bons professores. E ter ferramentas objetivas e mensuráveis para tirar os maus profissionais da sala de aula. Sem isso, dificilmente sairemos dessa pasmaceira.
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
Discovery Channel
15 fascinantes documentários da Discovery Channel
Esses dias eu estava conversando com o meu amigo Rubens sobre alguns documentários interessantes que costumamos assistir, eu particularmente acho muito bom e até importante sempre estar assistindo documentários pois é um banho de aprendizado e conhecimento sobre os mais diversos assuntos.
E em consideração a isso eu trago nesse post 15 fascinantes e importantes documentários da famosa Discovery Channel que todos devem assistir.
1. [Recomendo ver esse post quando tiver bastante tempo, pois os documentários são gigantes. Também recomendo que você salve essa página no seu favoritos e passe aqui para assistir sempre quando tiver tempo] ;)
2. [Prepare um lanche, conforte-se na frente do PC, e bom entretenimento..]
E em consideração a isso eu trago nesse post 15 fascinantes e importantes documentários da famosa Discovery Channel que todos devem assistir.
1. [Recomendo ver esse post quando tiver bastante tempo, pois os documentários são gigantes. Também recomendo que você salve essa página no seu favoritos e passe aqui para assistir sempre quando tiver tempo] ;)
2. [Prepare um lanche, conforte-se na frente do PC, e bom entretenimento..]
[LEMBRANDO QUE ISSO NÃO É UM RANKING, E SIM UMA SIMPLES LISTA DE 15 ÓTIMOS DOCUMENTÁRIOS]
fonte: Link dos vídeos aqui.
Dicas do Google
O Google é, sem a menor sombra de dúvidas, um dos serviços mais utilizados em toda a internett. Por trás da simples e simpática aparência se esconde uma poderosa ferramenta para buscas de informações de todos os tipos. O que muita gente não sabe é que, com pequenos macetes, é possível aproveitar ainda mais os recursos oferecidos pelo buscador. E é justamente para ajudá-lo a usufruir melhor do Google que o InfoWester apresenta as dicas a seguir.
1 – Use o Google como calculadora
Você sabia que é possível utilizar o Google como calculadora? É simples! No campo de busca, digite, por exemplo, 14 + 28 (adição), 6 * 7 (multiplicação), 336 / 8 (divisão) ou 89 – 47 (subtração) e veja o que acontece. O Google consegue realizar desde operações básicas até algumas mais complexas. Tudo o que é necessário fazer é informar o tipo de cálculo desejado. Eis alguns exemplos:
Digite: | O Google fará: |
5 ^ 3 | 5 elevado a 3 |
sin(45 degrees) | o seno de 45 * |
tan(45 degrees) | a tangente de 45 * |
cos(45 degrees) | o cosseno de 45 * |
sqrt (90) | a raiz quadrada de 90 |
ln (13) | o logaritmo base e de 13 |
log (1,000) | o logaritmo base 10 |
50! | o fatorial de 50 |
4a raiz de 64 | o cálculo da quarta raiz de 64 |
* O termo degrees não é obrigatório. Digite-o somente quando desejar o valor em graus. Sem a palavradegrees, o resultado é fornecido em radianos.
Note que você não precisa realizar cada operação por vez. É possível fazer combinações. Por exemplo, digite (14+554)*ln(13)/tan(90)+ 1. O Google dará como resultado -729.197942.
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
PORTARIA Nº 0446/13–GAB/SEDUC
PORTARIA Nº
0446/13–GAB/SEDUC Porto Velho, 17 de
janeiro de 2013.
Dispõe sobre o Projeto
Político Pedagógico, Sistema de
Avaliação, Estudos de Recuperação, Exames Finais, Frequência, Calendário
Escolar, Horário de Planejamento e dá
outras providências para as escolas
públicas estaduais nas etapas de ensino e modalidades
da educação básica.
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso
das suas atribuições legais que lhe
confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional n. 9.394/1996, Resolução CNE/CEB n. 4/2010, Resolução CNE/CEB n.
7/2010, Resolução CNE/CEB n. 5/2012, Resolução CNE/CEB n. 2/2012 e os artigos
21 e 23, § 1º da Resolução n. 138/1999,
Resolução n. 651/2009 e Resolução n. 1075/2012-CEE-RO e demais legislações de
ensino pertinentes,RESOLVE:
Art.
1º. Estabelecer normas para regulamentar e orientar ações
pedagógicas no âmbito das escolas
públicas estaduais
Art.
2º. O sistema estadual de ensino, na
forma de oferta sistemática e assistemática, tem a seguinte organização: anual,
semestral e modular.
Art.
3º. A escola deverá assegurar a construção coletiva, execução,
avaliação e reconstrução do Projeto
Político Pedagógico.
§ 1º As
escolas reavaliarão o seu Projeto Político Pedagógico no encerramento de
cada ano letivo, ajustando -o de acordo com as especificidades e necessidades
da escola.
§ 2º O Plano de Intervenção Pedagógica, deverá
ser construído levando em consideração o levantamento das dificuldades detectadas
com propostas concisas e eficazes capazes de traze rmodificações substanciais
para o aprendizado dos estudantes, garantindo-lhes o direito de aprender.
§ 3º A direção da escola proverá os meios
necessários para cumpr ir o disposto no caput deste artigo.
Art. 4º. A
avaliação da aprendizagem na educação
básica de oferta sistemática e nas
diferentes modalidades,
obedecerá aos seguintes critérios:
I –
ocorrer de forma
diagnóstica, sistemática, processual, contínua e cumulativa, com
finalidade formativa e
somativa;
II – basear-se em objetivos
claramente definidos;
III –
realizar-se em função do
estudante, considerando os
aspectos cognitivo, psicomotor, afetivo
e cultural;
IV –
suceder-se ao longo do processo de ensino e aprendizagem processando -se
bimestralmente o registro dos resultados obtidos pelos estudantes
a partir do 1º ano do ensino
fundamental, observada a escala de notas adotada;
V –
considerar os objetivos e critérios
estabelecidos pela escola no seu Projeto
Político Pedagógico e respectivos
Planos de Curso, tomando por base as Diretrizes Curriculares Nacionais e Referencial Curricular Estadual.
§ 1º O professor deverá evidenciar zelo pela
qualidade de aprendizagem de seus
estudantes, de acordo com seu plano de
trabalho, sendo-lhe proibida a realização de uma única avaliação para
constatação de aprendizagens, estando sujeito a responder pedagógica e
administrativamente conforme disposto no Regimento Escolar e demais legislações
vigentes.
§ 2º É de responsabilidade do (a) Diretor (a) e
Vice-diretor (a) da escola assegurar e desenvolver ações de intervenção
necessárias ao cumprimento do disposto no caput deste artigo, incisos e
parágrafos.
Art.
5º. A verificação do rendimento escolar deverá:
I – Ser expressa em notas em
uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez);
II – Prevalecer os aspectos
qualitativos sobre os quantitativos;
II –
Preponderar os resultados obtidos no decorrer do ano letivo sobre os dos
eventuaisexames finais, quando adotados pela escola e regulamentados em seu Regimento Escolar ;
e
III – Cumprir os seguintes
critérios de distribuição da escala de nota adotada:
a) Atividades em Classe – AC – 3,0 pontos;
b) Atividades Extraclasses – AEC – 2,0 pontos;
c) Avaliação Escrita – AE – 5,0 pontos.
§ 1º Os instrumentais de avaliação dos
estudantes do Ciclo Básico de Aprendizagem,
que compreende o período do 1º ao
3º ano do Ensino Fundamental Regular, serão definidos em portaria específica.
§ 2º Aos estudantes indígenas é assegurada a avaliação oral em
substituição total ou parcial da avaliação escrita, de acordo com o Projeto
Político Pedagógico de cada escola e os instrumentais serão definidos pela
escola com a participação da Coordenadoria Regional de Educaç ão – CRE.
§ 3º Aos estudantes da Educação Especial é
assegurada avaliação diferenciada de acordo
com regulamentação específica.
§ 4º A escola de Educação Integral, além dos
critérios estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, poderá definir
outros, de acordo com o Projeto Político Pedagógico.
§ 5º É de responsabilidade da
Coordenação Pedagógica/Supervisão Escolar:
I – A orientação aos
professores na definição e/ou elaboração dos instrumentais;
II – Acompanhamento do
processo avaliativo e a utilização dos registros nos instrumentais;
III – O
desenvolvimento de ações de intervenção, sempre que se fizer necessário, a fim
de assegurar o disposto nos incisos e alíneas deste artigo.
§ 6º Os instrumentais de avaliação serão
definidos e elaborados pela escola, registrados no Projeto Político Pedagógico,
sendo de caráter obrigatório para o corpo docente a ser amplamente divulgado
entre os estudantes e pais/responsáveis com registro em ata de reunião.
Art. 6º.
Ao estudante com dificuldade de
aprendizagem e/ou baixo rendimento escolar será garantido obrigatoriamente
estudos de Recuperação Paralela ao período letivo e Recuperação Bimestral,
devendo constar no Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico.
§ 1º A
Recuperação Paralela consiste na intervenção contínua incidente sobre cada
conteúdo ministrado e visa superar as dificuldades detectadas no processo de
ensino e aprendizagem e ocorrerá mediante o ensino, a avaliação diagnóstica e
ações de intervenção ao longo do
bimestre,
processando-se:
I –
Continuamente na ação permanente em sala de aula pela qual o professor,
a partir das intervenções desencadeadas criará novas situações de aprendizagens
e dará atendimento aos estudantes que dela necessitarem por meio de atividades
diversificadas; e
II – Em horários diversos das
aulas regulares, com frequência obrigatória:
a) No turno oposto ao de matrícula do estudante;
b) Antes ou após as aulas regulares do turno de
matrícula do estudante e outros.
§ 2º
Após os estudos de Recuperação Paralela, o estudante que não alcançar
nota bimestral 6,0 (seis) em cada componente curricular será submetido a
estudos de Recuperação Bimestral, devendo prevalecer a maior nota obtida.
§ 3º A
Recuperação Bimestral ocorrerá ao final de
cada bimestre, não sendo computada sua
carga horária no total de dias e
horas letivas, devendo constar no Calendário Escolar.
§ 4º A
escola que ofertar Educação Integral terá os estudos de Recuperação Paralela
dentro do Macrocampo ou Eixo Temático:
Acompanhamento Pedagógico, devendo constar o detalhamento no Projeto de Operacionalização.
§ 5º Os
estudos de Recuperação Paralela e Bimestral deverão ser contemplados em
Projeto de Operacionalização e
amplamente divulgado na comunidade escolar.
Art.
7º. O estudante será promovido nas seguintes condições:
I –
Quando obtiver Média Anual igual ou superior a 6,0 (seis) em cada
componente
curricular, conforme as
fórmulas a seguir:
a) Cursos anuais:
MA =
b) Cursos semestrais organizados de forma
sistemática – EJA:
MA =
Legenda:
MA = Média Anual referente ao
ano escolar
NB = Nota Bimestral
II –
Quando, após os exames finais, obtiver Média Final igual ou superior a
5,0 (cinco) nos componentes curriculares
a que for submetido conforme fórmula a seguir:
MF =
Legenda:
MF = Média Final
MA = Média Anual
NEF = Nota do Exame Final
Art. 8º.
Para efeito de promoção, os componentes curriculares de Arte, Educação
Física e Ensino Religioso da Base Nacional Comum e os da Parte Diversificada
não serão objeto de retenção do estudante no ano escolar ou outra forma de
organização presencial considerando:
I – Ser
objeto de avaliação das competências e habilidades a serem desenvolvidas em
cada um desses componentes curriculares;
II – Ter
seus resultados expressos em notas com registro na Ficha Individual do
Estudante a partis do 1º ano do Ensino
Fundamental, não sendo considerados para fins de promoção ou retenção do
estudante.
Parágrafo único. Os
componentes curriculares de que trata o caput deste artigo são necessários ao atendimento
do preceito legal do pleno desse nvolvimento do estudante.
Art.
9º. O estudante do Ensino Fundamental
do Ciclo Básico de Aprendizagem – CBA terá progressão continuada do 1º para o
2º ano e deste para o 3º, desde que tenha frequência mínima de 75% do total das
horas letivas de cada ano escolar.
§ 1º O estudante do CBA que ao final do ciclo,
3º ano do Ensino Fundamental, não obtiver Média Anual igual ou superior a 6,0
(seis) em todos os componentes curriculares, de acordo com os critérios avaliativos
definidos em Portaria específica, será
submetido a Exame Final quando for o caso.
§ 2º O estudante do CBA, cuja Média Final
for inferior a 6,0 (seis) e a escola não
adotar Exame Final, ficará retido no 3º ano devendo cursá-lo novamente.
§ 3º O estudante do CBA, cuja Média Final for
inferior a 5,0 (cinco) após Exame Final,
quando adotado pela escola,
ficará retido no 3º ano devendo cursá-lo novamente.
Art. 10.
A adoção ou não dos Exames Finais é de responsabilidade da escola numa
decisão coletiva coordenada pela Direção, registrada em ata, inclusa no
Regimento Escolar e ter os seus critérios amplamente divulgados à comunidade
escolar.
§ 1º Não
há limite de componentes curriculares, tampouco de notas, para o aluno se
submeter ao Exame Final, desde que tenha o mínimo de 75% de frequência do total
de horas letivas anuais ou da etapa do curso presencial.
§ 2º Os dias destinados aos Exames Finais
quando adotados pela escola, deverão constar no Calendário Escolar, não sendo
computados nos dias e horas letivas.
§ 3º A escola que adotar o Exame Final é obrigada a oferta-lo
até que o Regimento Escolar seja alterado, seguindo as orientações para
elaboração e reelaboração do mesmo, para vigência no ano subsequente.
Art.
11. Para efeito de promoção, a
frequência será calculada sobre o total de horas letivas por ano escolar ou
outra forma de organização presencial e não nos componentes curriculares
separadamente.
§ 1º O controle da frequência fica a cargo da
escola, conforme disposto no seu Regimento, exigida a frequência mínima de 75%
do total de horas letivas para sua promoção.
§ 2º O
estudante que ultrapassar o
limite de 25% de faltas do total de horas letivas será retido no ano escolar ou
outra forma de organização
presencial independent e do aproveitamento obtido.
§ 3º É responsabilidade da escola, controlar a frequência prevenindo-se
reprovações por infrequência.
§ 4º A carga horária de Educação Religiosa no
Ensino Fundamental não será computada nos 75% do total de horas letivas anuais
para fins de promoção e nem nos 25% para fins de retenção.
§ 5º As
faltas coletivas não interrompem o componente curricular a ser lecionado quando pelo menos um estudante se fizer
presente à sala de aula, e neste caso não deverão ser ministrados conteúdos
novos.
Art.
12. Para cálculo da frequência, a
Secretaria Escolar, utilizará a fórmula a seguir:
F = (Aa x 100%)/Ama
Legenda:
F = Frequência
Aa = Total de aulas
assistidas pelo aluno no ano escolar
Ama = Total de aulas
ministradas no ano escolar
Art.
13. O
Calendário Escolar deverá
adequar-se às peculiaridades locais, entre elas, os feriados municipais, assegurando o cumprimento dos 200 dias letivos anuais, distribuídos em 40
semanas para o Ensino Fundamental e
Ensino Médio Regular, sem com isso reduzir o mínimo de 800
horas.
§ 1º No
calendário do Curso Seriado
Semestral de Educação de Jovens e
Adultos – EJA, para o segundo segmento do Ensino
Fundamental e Ensino Médio, deverá
constar 100 dias letivos, distribuídos em 20 semanas, sem com isso
reduzir o mínimo de 400 horas.
§ 2º Os dias nos quais ocorrerem as Reuniões
Pedagógicas, Reuniões de Pais,
Conselho de Professores e/ou
Formação Continuada deverão constar no Calendário
Escolar apenas para acompanhamento de cronograma das atividades
da escola.
§ 3º São consideradas atividades escolares letivas toda e qualquer
programação incluída no Projeto Político Pedagógico da escola com frequência
exigível do estudante e efetiva
orientação por professores habilitados.
§ 4º Os dias nos quais ocorrerem o Conselho de
Classe serão contados como dias letivos desde que seja trabalhado 50% da
carga horária do turno de matrícula do
estudante.
Art.
14. A organização e implementação do
horário de Planejamento e Formação
Continuada é de responsabilidade da Equipe Gestora: Direção, Orientador
Educacional e Coordenação Pedagógica/Supervisor da Escola.
§ 1º Ao Diretor
compete garantir condições para
implementação do horário de planejamentoe da Formação Continuada, corrigir as
falhas administrativas como: ausência do professor, recusa de desenvolver
os trabalhos/atividades entre outras, e
pedagógicas referentes à ineficiência
e/ou improdutividade.
§ 2º Ao
Coordenador Pedagógico/Supervisor
Escolar compete coordenar e garantir a organização, o dinamismo, a
execução, o acompanhamento e a avaliação
das atividades relacionadas ao Planejamento Escolar e
Formação Continuada, inerentes ao
desenvolvimento do processo de ensino e
de aprendizagem, inclusive o
acompanhamento da Operacionalização do Projeto de Recuperação.
§ 3º Ao
Orientador Educacional compete a participação no Planejamento, considerando a
real necessidade do estudante.
Art.
15. Cada escola elaborará seus
Projetos de Operacionalização do Horário de
Planejamento, da Recuperação
e Reforço Escolar de acordo com a legislação vigente, devendo constar:
I – O (s) espaço (s) para
realização;
II – O cronograma de
execução;
III – No
Projeto de Operacionalização do Horário de Planejamento, também deverão constar:
a)
Conselho de
Professores;
b) Formação continuada;
c) Correções dos instrumentais de avaliação;
d) Construção de jogos e materiais didáticos;
e) Elaboração de projetos escolares, conforme o
Projeto Político Pedagógico;
f) Reuniões pedagógicas e de pais;
g)Elaboração
do plano de aula e preenchimento de diários e outros instrumentais;
h) Definição do horário para realização da
Recuperação Bimestral.
IV – O
horário de reforço para atendimento aos
estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental
com dificuldades de aprendizagem; e
V
– Demais atividades de interesse da escola.
§
1º A escola encaminhará os Projetos de Operacionalização de que trata o caput
deste artigo para a Coordenadoria Regional de Educação – CRE
a qual está jurisdicionada para análise,
parecer e acompanhamento.
§
2º O Gestor Escolar deverá velar pelo
cumprimento do Plano de Trabalho de cada docente conforme estabelecido no
Projeto Político Pedagógico da escola.
§ 3º Os
instrumentos de registro dos projetos de operacionalização serão definidos e
elaborados pela escola.
§ 4º A
execução dos projetos de operacionalização é obrigatória ao corpo técnico e
docente da escola.
Art.
16. O professor deverá elaborar o
Plano de Curso até o final do primeiro
mês letivo, sob coordenação e
acompanhamento da Supervisão Escolar/Coordenador Pedagógico e cumpri-lo ao
longo do ano letivo.
Art.
17. O estudante do 1º ao 5º ano do
Ensino Fundamental Regular e do 1º ao 4º ano da Educação de Jovens e
Adultos com dificuldades de aprendizagem
receberá atendimento diferenciado da prática docente através do reforço
escolar, a ser definido no Projeto de Operacionalização de Reforço Escolar.
Art.
18. No
desenvolvimento do currículo para o 5º ano do Ensino Fundamental, a
escola poderá adotar ensino multidocente devendo encaminhar para a CRE projeto
específico para apreciação e
deliberação.
§ 1º As aulas de Educação Física deverão ser
ministradas por professor com formação específica para o exercício da função.
I –
Excepcionalmente, na ausência do professor habilitado será permitido o
desenvolvimento das
atividades de Educação Física na forma de recreação e jogos pelo professor
titular da turma;
II – As atividades de
recreação e jogos a serem desenvolvidas pelo professor titular da turma serão
orientadas pelo professor de Educação Física lotado na CRE, quando houver .
Art.
19. Caberá ao estabelecimento de ensino, por meio do
Conselho de Professores, regularizar a vida escolar dos estudantes abrangidos
em uma das situações:
I –
Transferidos antes do encerramento do bimestre letivo, procedendo a
avaliação dos mesmos, considerando os conteúdos trabalhados no período cursado;
II – Matriculados no decorrer
do (s) bimestre (s) e quando não consiste de seu documento de origem, as notas
correspondentes ao período cursado do elenco curricular da escola de origem.
Parágrafo único. Em caso de
transferência decorrente no bimestre, a escola de origem deverá anexar na
documentação do estudante, a ficha de
desempenho do estudante com os resultados das avaliações contínuas ocorridas no
período de modo que a escola recipiendária possa considerar o desempenho
acadêmico do Estudante.
Art.
20. O estudante que se encontrar em situação excepcional , estará amparado,
conforme o caso:
I – Pelo
Decreto Lei n. 1.044, de 21.10.69, que dispõe sobre o tratamento excepcional
para estudantes portadores das afecções que especificar;
II – Pela Lei n. 6.202, de
17.04.75, que ampara estudante em estado de gestação; e
III – Demais legislações
pertinentes.
Art. 21. Exclusivamente, a
prática da Educação Física é facultativa aos estudantes nos casos constantes do artigo nº 26, §
3º e incisos da LDB nº
9.394/1996, devendo ser documentada pelo
estudante junto à Secretaria da escola e com o aprovo por escrito da
Direção.
Art. 22. Caberá às
Coordenadorias Regionais de Educação - CREs assessorar, acompanhar e avaliar a
execução das atividades das escolas sob sua jurisdição.
Parágrafo único. É de
responsabilidade das Coordenadorias Regionais de Educação – CRE:I –
Acompanhar o cumprimento do Calendário
Escolar e autorizar possíveis alterações solicitadas e justificadas pela
escola;
II –
Analisar e deliberar sobre os instrumentais elaborados pelas escolas sob
jurisdição constantes no § 6º do artigo 5º, da mesma forma que os projetos
de operacionalização constantes nesta Portaria;
III –
Monitorar o desenvolvimento do Plano de Curso dos Professores em
consonância com o Referencial Curricular Estadual;
IV – Encaminhar à Gerência de
Educação/GE/Seduc, quadros-resumos e as datas de início e encerramento do ano
letivo de todas as escolas sob sua jurisdição, até o término do primeiro mês
letivo.
Art.
23. Revogam-se as
Portarias nº 1.001/2008-GAB/SEDUC, nº 1.119/2008 e
nº1.121/2009-GAB/SEDUC e demais disposições em contrário.
Art.
24. Esta Portaria e anexos entram em vigor a partir do ano letivo de 2013.
aISABEL DE FÀTIMA LUZ
Secretária de Estado da
Educação
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