quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

PRECATÓRIOS

Cadê nossos representantes?


Devo, não nego, pago quando quiser.
Depois de esperar anos a fio  por uma decisão judicial definitiva, o cidadão que ganhou uma causa em que o réu é o Estado ainda entra numa fila interminável  à espera do pagamento. Não há legislação que obrigue  União, estados ou municípios  a cumprirem esta obrigação.
Por Francisco Reis
O título desta reportagem resume a atitude dos governos federal, estaduais e municipais do Brasil diante de dívidas decorrentes de decisões judiciais, das quais não há mais possibilidade de recorrer. Ninguém sabe qual é o montante exato, mas um cálculo da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estima em astronômicos 100 bilhões de reais o valor total dos precatórios – como são chamadas as ordens de pagamento expedidas contra as fazendas públicas pelos presidentes dos tribunais de justiça quando há sentença com trânsito em julgado – de toda espécie pendentes pelo País afora. A solitária exceção neste calote gigantesco é o Governo Federal, que em 30 de abril, por meio do Conselho da Justiça Federal (CJF), autorizou o pagamento de 1,8 bilhão de reais em precatórios, praticamente zerando a fila de espera de quitação de dívidas judiciais da União. O fato de os pagamentos estarem em dia, contudo, não isenta os credores de prejuízos, sobressaltos e decepções, pois, quando o devedor é o Estado, as regras do jogo costumam mudar com freqüência, e sempre em favor deste último. Um bom exemplo é a Emenda Constitucional n° 30, de 13 setembro de 2000, que ditou os termos de uma moratória institucionalizada, dilatando os prazos de pagamento dos precatórios emitidos a partir de 1994 para dez anos e eliminando os juros compensatórios concedidos em sentença até 13 de setembro de 2000.

Continua
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